quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Requerimento ao tribunal


TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE LISBOA



Exmo. Senhor Juiz do Tribunal
Administrativo de Círculo de Lisboa,


Nº Processo: 7081/03.6TBVFR.P1


            «Estamos-nas-lonas», na qualidade de Autora, nos autos à margem identificados, vem por este meio requerer que V. Exa. se digne a considerar a rectificação de erros materiais presentes nas provas aduzidas, nomeadamente no Documento Anexo 7 e no Documento Anexo 10.
            Quanto ao primeiro documento (Doc. Anexo 7), invoca-se o preceito do Art. 249.º do Código Civil que confere o direito à rectificação de erros materiais, bastando apenas que o erro seja ostensivo e grosseiro, assim como, facilmente, perceptível pelas circunstâncias que o envolvem.
            É manifesto que na transcrição do contrato houve um erro de escrita, tendo em conta que, por um lado seria absolutamente contraditório a Autora fazer todas as suas alegações na douta petição inicial e respectivos anexos com base em data diferente (30 de Dezembro de 2011), bem como completamente impossível o fabrico de 100 (cem) viaturas militares blindadas no espaço de 1 (um) mês.
            Assim sendo, requeremos que o Tribunal reconheça como válida a data de 30 (trinta) de Dezembro de 2011 para a primeira prestação, em preterição da data constante do contrato para entrega da primeira prestação.
            Quanto ao documento anexo 10, este foi-nos fornecido pelo “Movimento Unitário Pró-Exército” e, de acordo com o apurado pela Autora, ocorreu um erro na gráfica, uma vez que o período da paralisação interna não é exactamente aquele que consta do documento que foi anexado. Tal como é perceptível para qualquer sujeito com diligência média a data está manifestamente errada, pelo que onde se lê “27/03/11” deve ler-se “27/12/11”, correcção que foi posteriormente feita na convocatória, rasurando-se “03” (referente ao mês de Março), escrevendo-se antes “12” (correspondente ao mês de Dezembro), que, por gralha, não consta do documento anexado à petição inicial.


Pede deferimento,
O Advogado.

Diana Nunes, Inês Mateus, João Maltez, Miguel Henriques, Miguel Machado, Miguel Vieira
(O requerente)


Lisboa, 13 de Dezembro de 2012

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